“o contrato psicológico constitui as percepções de ambas as partes da relação laboral, organização e indivíduo, das obrigações implícitas da relação. O contrato psicológico é o processo social pelo qual se chega a estas percepções.”
Argyris (1960)
“o produto em grande parte implícito e tácito de expectativas mútuas que frequentemente antecede as relações de trabalho”.
Levinson et al.
“conjunto de expectativas não escritas que influem, em todos os momentos, entre cada membro de uma organização e […] outros membros dessa mesma organização”.
Schein (1980)
“o conjunto das percepções que os empregados têm sobre as obrigações recíprocas entre si e a organização.”
Rousseau
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